ESTADO PRORROGA PREFIS-SC/2021: CONTRIBUINTE PODERÁ APROVEITAR REDUÇÕES ATÉ 2022
Foi publicado no DOE/SC de 27.09.2021 o Decreto nº 1.487/2021, que prorroga o prazo final do PREFIS-SC/2021 com fundamento no Convênio ICMS nº 129/2021. Com a prorrogação, o programa passa a abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021. Confira na tabela abaixo os prazos e reduções!
Data do fato gerador | Quantidade de Parcelas | Redução nas multas e juros |
De 01.03.2020 a 31.05.2021 | 60 | 30% |
De 01.03.2020 a 31.05.2021 | 48 | 50% |
De 01.03.2020 a 31.05.2021 | 36 | 60% |
De 01.03.2020 a 31.05.2021 | 24 | 75% |
De 01.03.2020 a 31.05.2021 | 12 | 80% |
Até 31.05.2021 | 1 | 90% |
Para inclusão no programa, tanto a primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, para quem opte pela modalidade de parcela única, deverão ser feitos até 25.02.2022.
As reduções podem ser aproveitadas também na hipótese de pagamento parcial do crédito tributário e a parcela mínima é de R$ 500,00. Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.
Ressaltamos que a prorrogação abrangeu apenas o ICMS, portanto, os débitos de ITCMD e IPVA continuam com os prazos iniciais previstos na Lei nº 18.165/2021.