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ESTADO PRORROGA PREFIS-SC/2021: CONTRIBUINTE PODERÁ APROVEITAR REDUÇÕES ATÉ 2022

Foi publicado no DOE/SC de 27.09.2021 o Decreto nº 1.487/2021, que prorroga o prazo final do PREFIS-SC/2021 com fundamento no Convênio ICMS nº 129/2021. Com a prorrogação, o programa passa a abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021. Confira na tabela abaixo os prazos e reduções!

Data do fato geradorQuantidade de ParcelasRedução nas multas e juros
De 01.03.2020 a 31.05.20216030%
De 01.03.2020 a 31.05.20214850%
De 01.03.2020 a 31.05.20213660%
De 01.03.2020 a 31.05.20212475%
De 01.03.2020 a 31.05.20211280%
Até 31.05.2021190%

Para inclusão no programa, tanto a primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, para quem opte pela modalidade de parcela única, deverão ser feitos até 25.02.2022.

As reduções podem ser aproveitadas também na hipótese de pagamento parcial do crédito tributário e a parcela mínima é de R$ 500,00. Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.

Ressaltamos que a prorrogação abrangeu apenas o ICMS, portanto, os débitos de ITCMD e IPVA continuam com os prazos iniciais previstos na Lei nº 18.165/2021.

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